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Requerimento de creditação de competências (equivalências)

PROCESSO

1. O processo de reconhecimento de competências inicia-se com a submissão do requerimento do interessado nos termos estabelecidos pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola onde vai prosseguir os estudos ou pretenda candidatar-se.

2. O requerimento é acompanhado por um dossier individual que integra:

a) No pedido de reconhecimento de competências adquiridas no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau: uma cópia autenticada do plano de estudos; uma certidão de programas e cargas horárias e uma certidão discriminada das unidades curriculares a que obteve aproveitamento e respetivos créditos ECTS, se atribuídos. No caso de o estudante ter frequentado mais do que um ciclo de estudos/instituição do ensino superior deve apresentar a documentação, relativa às unidades curriculares efetivamente realizadas e não às obtidas por equivalência ou reconhecimento de competências.

b) No pedido de reconhecimento de competências adquiridas no âmbito de curso técnico superior profissional (CTeSP), de curso de especialização tecnológica (CET) e de outra formação pós-secundária: uma cópia autenticada do plano de estudos; uma certidão de programas e cargas horárias e uma certidão discriminada das unidades curriculares a que obteve aproveitamento e respetivos créditos ECTS, se atribuídos.

c) No pedido de reconhecimento de competências adquiridas em estabelecimento de ensino superior no âmbito de cursos não conferentes de grau: um comprovativo que ateste que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país onde foi frequentado; uma cópia autenticada do plano de estudos; uma certidão de programas e cargas horárias e uma certidão discriminada das unidades curriculares a que obteve aproveitamento e respetivos créditos ECTS, se atribuídos.

d) No pedido de reconhecimento de competências adquiridas em contexto de atividade profissional: um descritivo das experiências e das atividades desenvolvidas, das aprendizagens e competências adquiridas, e respetivos comprovativos e documentos justificativos, emitidos pelas entidades onde se fez o desenvolvimento dessas competências; pode ser acompanhado igualmente de evidências pontuais que reforcem a existência de determinada competência.

3. A creditação não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos. Só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e para esse mesmo ciclo, enquanto não se verificar alteração do respetivo plano de estudos.

4. Em cada ano letivo, cada requerente apenas pode apresentar um único processo de reconhecimento e creditação/certificação de competências.

5. O processo de reconhecimento e creditação/certificação de competências é considerado ato curricular e está sujeito ao pagamento dos emolumentos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

 

PRAZOS

1. A instrução do processo de reconhecimento de competências e respetiva creditação no plano de estudos, pelos interessados com o título de aluno, deve ser realizada no ato matrícula/inscrição ou até 30 dias úteis após a realização da mesma.

2. A instrução do processo de reconhecimento de competências, por interessados em ingressar num ciclo de estudos, através de qualquer um dos concursos de acesso legalmente previstos, pode ser realizada entre 15 de janeiro e 15 de maio, inclusive, devendo o interessado indicar a que concurso se pretende apresentar.

3. A instrução de processos de reconhecimento e creditação/certificação de competências fora dos períodos definidos nos pontos anteriores está sujeita à aplicação de taxas por incumprimento de prazos nos termos da tabela de emolumentos em vigor.

4. Os serviços da área académica da Escola remetem os requerimentos ao Conselho Técnico-científico (CTC) no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data de receção do requerimento pelos serviços da área académica da Escola.

5. O CTC emite despacho, conforme modelo do anexo 2, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da data de receção do requerimento pelos serviços da área académica da Escola.

6. O interessado deve ser notificado no prazo máximo de 3 dias úteis, posteriores à data de decisão do CTC, nos termos estabelecidos pelo órgão legal e estatutariamente competente, dispondo de um prazo subsequente de 7 dias úteis para, presencialmente nos serviços da área académica da Escola, tomar conhecimento do despacho e proceder à confirmação do interesse na creditação ou optar pela realização de unidades curriculares por frequência e/ou por realização de provas.

7. Os estudantes têm direito de alterar a sua inscrição, inclusive o regime de inscrição e de avaliação, nos 7 dias úteis imediatos àquele em que tomarem conhecimento da deliberação da concessão de creditação, nos termos do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do P.PORTO.

8. Na falta de manifestação do estudante, o despacho de creditações será aplicado findo o prazo estabelecido no n.º 6 para a tomada de conhecimento.

 

REAPRECIAÇÃO

1. Da decisão sobre o requerimento de reconhecimento/creditação de competências pode ser apresentado um único pedido de reapreciação no prazo de 7 dias úteis, contados a partir da data de notificação da decisão do CTC.

2. O pedido de reapreciação não é sujeito a emolumentos.

3. Serão liminarmente indeferidos pedidos de reapreciação não fundamentados e/ou apresentados fora do prazo definido no n.º 1.

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