1. Relativamente às UC sujeitas a exame e que de acordo com o CREC/FUC admitam esta opção, o/a estudante pode, no ato de matrícula, optar por esta modalidade de avaliação.
1.1 O disposto no número anterior não se aplica aos estudantes dos TESP — Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
2. A modalidade de avaliação por exame final não obriga a assiduidade nas UC relativamente às quais se aplique.
3. Em todos os casos em que o/a estudante não assinale a opção referida no n.º 1, assume -se que a modalidade de frequência e avaliação na respetiva UC é a modalidade da avaliação contínua e periódica, sujeito ao dever de assiduidade, nos termos do artigo 9.º do RFA
4. Até trinta dias após o início da atividade letiva de cada UC, o/a estudante tem a possibilidade de, junto dos Serviços Académicos da ESE, alterar a opção feita no momento de matrícula, anulando ou requerendo pela primeira vez a modalidade de avaliação por exame final.
5. Os estudantes que pretendam solicitar a modalidade de avaliação por exame final, deverão apresentar pedido no DOMUS através do menu <Área Pessoal> <Requerimentos> disponível em www.domus.ese.ipp.pt