1 — A anulação da matrícula implica a anulação da inscrição em todas as unidades curriculares em que o estudante estava regularmente inscrito.
2 — No caso de anulação da matrícula, qualquer que seja o motivo que a determine, a propina a pagar será a seguinte:
a) 50% da propina anual se formalmente instruída até 31 de outubro do ano civil em curso;
b) O valor fixado para o regime de tempo parcial se formalmente instruída após o prazo fixado na alínea anterior e até 31 de dezembro do ano civil em curso, ou até sessenta (60) dias após a data da inscrição, caso este prazo termine depois do primeiro;
c) 100 % da propina anual se formalmente instruída após o prazo fixado na alínea anterior.
3. Os estudantes que pretendam solicitar a anulação da matrícula, deverão no DOMUS aceder a Área Pessoal > Requerimentos Presidente P.Porto e apresentar um pedido fundamentado, acompanhado, se for o caso, duma proposta de plano de pagamentos do valor em débito, conforme estabelecido no n.º 2