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Mestrado em Administração das Organizações Educativas

A formação sistemática e especializada no âmbito da Educação é uma necessidade dos Sistemas Educativos decorrente dos variados papéis e funções que atualmente são exigidos aos educadores e ...

A formação sistemática e especializada no âmbito da Educação é uma necessidade dos Sistemas Educativos decorrente dos variados papéis e funções que atualmente são exigidos aos educadores e professores, num contexto em que as organizações educativas são confrontadas com desafios de ordem pedagógica, curricular e profissional.

O mestrado em Administração das Organizações Educativas pretende promover a aquisição e compreensão de um corpo de conhecimentos multidisciplinares, nas abordagens das problemáticas em torno da Educação em geral e, em especial, da Administração Educacional e Escolar; promover a investigação aplicada, tendo em vista práticas profissionais informadas nos diferentes campos da educação; favorecer um processo de aprendizagem contínuo, autónomo e auto-orientado, que potencie a experiência adquirida; consciencializar para um posicionamento crítico e uma atuação ética no desempenho profissional em diversos níveis de autonomia e responsabilidade em situações e contextos diversificados.

O mestrado contempla áreas de formação especializada que, nos termos da lei de Bases do Sistema educativo e da legislação subsequente, qualificam para o exercício de cargos, funções ou atividades educativas especializadas, de natureza pedagógica ou administrativa, com aplicação direta no funcionamento do sistema escolar e das organizações educativas. A Lei em vigor permite que um docente profissionalizado com 5 anos de experiência na docência possa concorrer a cargos de gestão uma vez concluído com sucesso a formação especializada que integra este Ciclo de Estudos.

As metodologias de ensino aprendizagem adotadas no Ciclo de Estudos privilegiam a realização de trabalhos práticos e o debate de situações ou realidades que remetem diretamente para a prática da docência e da formação, procurando potenciar a reflexão conjunta sobre a gestão escolar, as ideias que as orientam e os resultados a que conduzem. Os procedimentos de avaliação das aprendizagens concretizam os objetivos de aprendizagem através da triangulação de avaliadores (heteroavaliação pelo docente e pelos pares e autoavaliação); de métodos de avaliação; e de momentos de avaliação (progresso e final). A avaliação mobiliza deste modo a participação dos estudantes, individualmente ou em grupo, dando a conhecer os critérios de avaliação e relacionando as atividades das aulas com os processos avaliativos.

 

Pós-Laboral
Acreditado por: 6 ano(s) em
17/03/2023

Consultar relatórios em https://www.a3es.pt/pt/resultados-acreditacao/administracao-das-organizacoes-educativas-0

142 Ciências da educação
Número: R/A-Cr-135/2013/AL03, de 5 de março de 2020
Data:
01/01/2001
N.º Despacho/Portaria: 4230/2020
Data:
06/04/2020
1º Ano
Unidade curricular Período ECTS
Administração Escolar 1º Semestre 6.0
Educação, Sociedade e Sistemas Educativos 1º Semestre 6.0
Metodologias de Investigação em Educação 1º Semestre 6.0
Métodos e Técnicas de Gestão I 1º Semestre 6.0
Planeamento e Gestão Estratégica 1º Semestre 6.0
Sociologia das Organizações 1º Semestre 6.0
Administração Escolar 2º Semestre 6.0
Avaliação Institucional 2º Semestre 6.0
Currículo e Inclusão 2º Semestre 6.0
Desenho e Desenvolvimento de Projetos 2º Semestre 6.0
Métodos e Técnicas de Gestão II 2º Semestre 6.0
Planeamento e Gestão Estratégica 2º Semestre 6.0
2º Ano
Unidade curricular Período ECTS
Projeto/Dissertação Anual 60.0
  • O mestrado contempla áreas de formação especializada que, nos termos da lei de bases do sistema educativo (LBSE) e da legislação sequente, qualificam para o exercício de cargos, funções ou atividades educativas especializadas, de natureza pedagógica ou administrativa, com aplicação direta no funcionamento do sistema e das organizações educativas. O perfil de formação remete para a aquisição de um conjunto de competências (Despacho Conjunto nº 198/99, de 15 de fevereiro) que permitam: - Liderar processos de inovação e de tomada de decisão envolvendo a comunidade educativa
  • - Conceber e implementar o planeamento e a gestão estratégica, no âmbito educacional, patrimonial, financeiro, nos recursos humanos, etc.
  • - Elaborar e coordenar projetos educacionais, financeiros, de apoio educativo e de flexibilização curricular
  • - Avaliar contextos, programas, processos e produtos educativos, com vista a melhorar a qualidade dos projetos educativos
  • - Coordenar a organização de planos e programas de formação e de intervenção socioeducativa
  • - Coordenar ações e programas de investigação
  • - Supervisionar a execução de programas e processos organizativos
  • - Assessorar os membros dos órgãos de administração e gestão no desenvolvimento das suas competências. Em 2019, o inED (Centro de Investigação e Inovação em Educação) foi acreditado pela FCT, reconhecimento que constitui um importante contributo para a promoção da atividade científica de estudantes do Mestrado. A possibilidade de prosseguimento de estudos no Doutoramento em Educação em parceria com a Universidade de Santiago de Compostela, ao abrigo do protocolo celebrado com a ESE, constitui um fator de atração para o CE, sendo vários os mestres deste CE que prosseguem o seu percurso formativo neste doutoramento.

Podem candidatar-se à admissão ao Curso: a)Titulares de Licenciatura ou equivalente legal; b)Titulares de um grau académico obtido no estrangeiro, conferido na sequência de um 1° ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo, desde que satisfaça as condições estabelecidas em a); c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, desde que satisfaçam as condições estabelecidas em a); d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

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